22/08/2013

A Presidente da ABRAz - Regional Tocantins foi eleita nesta manhã (22/08) Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. O COMDIPI foi criado em 03 de outubro de 1999, através da Lei nº 842/99 e se insere como uma estrutura na organização da administração do município e ocupa um espaço institucional de onde flui políticas destinadas a atender o segmento da população idosa, nas suas necessidades básicas assegurando os seus direitos sociais e de cidadania. O exercício desse mandato é considerado serviço de alta relevância prestado ao município, a presidente tem a responsabilidade pelas atividades do Conselho, sejam nos trabalhos das comissões, ou nas reuniões, onde são discutidas e deliberadas as decisões sobre as proposições apresentadas.


MISSÃO DO COMDIPI
“Garantir, promover e defender de forma ética e efetiva, os direitos da pessoa idosa a fim de assegurar e implementar políticas públicas voltadas para este segmento em conformidade com o Estatuto Nacional do Idoso”.

Membros do COMDIPI

 Diretoria (E/D): Socorro Maria M. Correa - Vice-Secretaria, Maria Rita S. Bazolli - Presidente, Áurea Pinheiro da F. Veras - Vice-Presidente, Sandra Maria Ribeiro Leitão - Secretaria


ALGUMAS DAS COMPETÊNCIAS DO COMDIPI

I – formular, para fins de aprovação pelo Poder Executivo, a política de ação municipal destinada a apoiar e integrar a pessoa idosa;

II – implementar a Política Municipal do Idoso, definindo prioridades para as ações correspondentes e as aplicações de recursos;
III – envolver as instituições comprometidas com a causa do idoso nas ações a serem desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV – incentivar a realização de pesquisas, estudos e seminários, campanhas e outros eventos relacionados ao idoso;

V – promover a integração entre Instituições Oficiais e da Sociedade Civil Organizada que atuam com idosos;
VI – fiscalizar a implementação de políticas de atenção ao idoso;

VII – oferecer subsídios para a formulação de leis, decretos ou outros atos administrativos, pertinentes ao interesse da pessoa idosa;

VIII – acompanhar a execução orçamentária relativa à pessoa idosa;

IX – fiscalizar a aplicação de recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso;
X – divulgar a política de atenção ao idoso;

XI – praticar todos os atos necessários à consecução dos seus objetivos e sua efetivação;

XII – requisitar aos órgãos da Administração Pública e às organizações não governamentais, documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias do interesse do Conselho;

XIII – viabilizar de forma alternativa, a participação, ocupação e o convívio das pessoas idosas, proporcionando sua integração com as demais gerações;

XIV – viabilizar a participação das pessoas idosas, por meio de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos e projetos, relativos à pessoa idosa.

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